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Como apurar o lucro real em diferentes períodos

O Lucro Real é uma das modalidades de regime tributário no Brasil e, de acordo com o art. 258 do Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018, “é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal”.

Segundo esse documento oficial, o “lucro tributável” é levantado para fins de pagamento do imposto de renda e é determinado a partir do lucro líquido do período apurado. 

Conforme a publicação do Diário Oficial da União, o Lucro Real é baseado nos resultados efetivamente ocorridos, levantados pelo balanço contábil e pelos ajustes determinados pela lei. De acordo com o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, entre suas vantagens estão:

  • A possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores ou do mesmo exercício;
  • Redução ou suspensão do recolhimento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) através de balancetes mensais;
  • E o uso de créditos do PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para abater o montante devido das citadas contribuições.

Apesar disso, de acordo com o órgão, esse regime pode ser mais burocrático, pois envolve regras tributárias mais rigorosas, como os ajustes fiscais. Além disso, possui alíquotas de PIS e COFINS maiores em comparação aos demais. 

Entenda mais sobre o regime, o que a lei determina, e como apurá-lo neste texto.

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Qual empresa deve apurar o Lucro Real?

De acordo com o artigo 14 da Lei nº 9.718, estão obrigadas ao regime de Lucro Real as pessoas jurídicas com faturamento bruto maior que R$ 78 milhões por ano. A lei ainda prevê que, independentemente da receita, as seguintes empresas também devem aderir ao regime:

  • Instituições financeiras: bancos, seguradoras, cooperativas de crédito, sociedades de crédito imobiliário, entidades de previdência aberta, distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
  • As que têm rendimentos ou fluxos de capital oriundos do exterior;
  • As que possuem benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto;
  • E as que atuam com fomento mercantil, atividade comercial caracterizada pela aquisição de direitos creditórios, por um valor à vista e mediante taxas de juros de serviços e de contas a receber a prazo.

Períodos de apuração 

Uma das vantagens do regime de Lucro Real é a possibilidade de optar por apurá-lo em diferentes períodos

De acordo com o artigo 1º da Lei nº 9.430, de 1996, o contribuinte pode optar por pagar o imposto de renda trimestralmente, nos períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano, ou então anualmente, até 31 de dezembro.

Para empresas novas, os artigos 1º e 3º esclarecem que “o período de apuração da primeira incidência do imposto sobre a renda após a constituição da pessoa jurídica compreenderá o prazo desde o início da atividade até o último dia do trimestre”.

A lei ainda adiciona que, nos casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desse evento.

Por qual período de apuração optar

A apuração trimestral pode funcionar melhor em cenários em que a empresa apresenta resultados uniformes e estáveis durante o ano.

Em situações nas quais a variação entre lucros e prejuízos seja alta, a apuração anual pode ser a melhor opção, pois a política de compensação de prejuízos da modalidade limita-se a 30% do lucro do período. 

Como apurar o lucro real

O levantamento, tanto trimestral quanto anual, do demonstrativo do lucro real consiste no seguinte cálculo dos balanços mensais:

Receitas – Despesas = Lucro Real

Se o resultado for negativo, há prejuízo fiscal. Caso supere 32% do faturamento no período de apuração, é mais vantajoso seguir com o regime de lucro presumido, por conta das alíquotas. O artigo 3º da mesma lei expressa que a escolha entre as modalidades é manifestada através do pagamento do primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e não pode ser alterada até o fim do ano calendário.

Feita a apuração, é necessário aplicar as alíquotas dos tributos para cálculo do IRPJ e do CSLL. O artigo 2º da Lei nº 9.430/96 estabelece as seguintes taxas:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): 15% para Lucro até R$ 20.000,00 por mês; ou 25% caso seja superior.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): 9% sobre qualquer Lucro apurado.

Além disso, é importante considerar que, ao optar pelo Lucro Real, a alíquota do PIS aumenta de 0,65% para 1,65%, assim como a de COFINS, de 3% para 7,6% sobre a receita.

Exemplo de cálculo

Faturamento trimestral: R$ 200.000,00  (100%)
Lucro Real Apurado: R$  40.000,00 (20%)

 

 

 

 

Outro ponto importante ao apurar o lucro real é usar as informações corretas para o cálculo. Conte com o Accountfy para mantê-las atualizadas e organizadas!

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Quais são as diferenças entre contabilidade gerencial e financeira?

Os documentos, relatórios e balanços da contabilidade atendem a obrigações legais, mas também são ferramentas operacionais e estratégicas. Eles podem ser aplicados tanto para fins internos, na denominada contabilidade gerencial, quanto com foco externo, no que se chama contabilidade financeira.

Ambos os modelos contribuem para uma gestão financeira mais eficiente, colaborando com o crescimento das empresas e de seus negócios. 

Continue a leitura para conhecer as diferenças e semelhanças entre contabilidade gerencial e financeira.


O que é e qual o objetivo da contabilidade gerencial?

A contabilidade gerencial atende aos interesses internos de uma empresa, através do levantamento e fornecimento de informações diversas. 

O Corporate Finance Institute define “a contabilidade gerencial (também conhecida como contabilidade de custos) como um ramo que se preocupa com a identificação, medição, análise e interpretação das informações para que elas ajudem os gerentes a tomarem decisões operacionais”.

Deivson Vinicius Barroso, professor e mestre em Contabilidade pela UFBA, explica em artigo publicado no portal eduCAPES, do Governo Federal, que a contabilidade gerencial faz parte das Ciências Contábeis e tem ligação direta ao planejamento e aos custos de produção. A matéria-prima, a embalagem, a mão de obra direta (MOD) e o Custo Indireto de Fabricação (CIF) são alguns elementos básicos para estudo desta contabilidade. 

Esse ramo da contabilidade não se prende apenas aos resultados financeiros e nem possui um padrão, formato ou regras específicas. Ela pode abranger dados relacionados a produtos, clientes, colaboradores, departamentos, entre outras informações.

A decisão do que será analisado depende do que a empresa avalia como útil para aumentar a eficiência corporativa. Neste sentido, os Indicadores-chave de Desempenho (KPIs, na sigla em inglês, que se refere a Key Performance Indicators) são ferramentas da contabilidade gerencial. 

Com as métricas, os gestores avaliam desempenho e, se necessário, recalculam as rotas em busca de mais resultados. A análise de indicadores financeiros de custos, de estoque, gestão orçamentária e previsão de cenários e tendências são práticas da contabilidade gerencial.

Definição de contabilidade financeira

A contabilidade financeira apresenta informações para agentes externos, como acionistas, investidores, conselho de administração, órgãos reguladores e outras instituições. 

Idésio Coelho, vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), define a contabilidade como uma documentação técnica que traz informações imprescindíveis à tomada de decisões. Para Coelho, a contabilidade garante a ordem econômica, a integridade do mercado de capitais e a proteção dos investidores.

Segundo o artigo 1.179 do Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002) “o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.

Sendo assim, o foco da contabilidade financeira é a transparência das transações monetárias, por isso é condicionada a exigências legais e requisitos fiscais, mesmo que a corporação siga padrões contábeis internacionais. 

Diante da regulamentação, os formatos da contabilidade financeira são mais rígidos. Esse modelo se baseia em um período passado, normalmente, um ano contábil.

A companhia que deseja realizar a contabilidade financeira precisa apresentar, no mínimo, três relatórios: 

O International Accouting Standard Board (IASB), em nível mundial, a Financial Accouting Standard Board (FASB), em uma abrangência norte-americana e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no Brasil, destacam-se entre os órgãos reguladores que acompanham a contabilidade financeira.

Semelhanças e diferenças entre as contabilidades gerencial e financeira

Semelhanças

  • Às duas integram o sistema básico de contabilidade;
  • Visam quantificar o resultado das atividades e transações econômicas;
  • A mesma base de dados é utilizada para preparar os relatórios;
  • Permitem a comparação entre resultados da empresa;
  • Podem contribuir para a tomada de decisões pelos gestores.

Diferenças

  • A contabilidade gerencial é destinada aos usuários internos, enquanto a financeira é voltada para stakeholders externos, atendendo também aos gestores internos;
  • Por ser voltada para o público interno, a contabilidade gerencial é confidencial. Já a financeira é acessível publicamente;
  • A contabilidade financeira segue os princípios contábeis do país e regras predefinidas;
  • A contabilidade financeira tem como foco a informação financeira da empresa. Já a contabilidade gerencial pode relatar informações não financeiras da companhia;
  • Enquanto a contabilidade financeira é voltada para um período específico, a gerencial não tem um prazo determinado, podendo ser mensal, semestral ou outro período que contemple as necessidades da empresa;
  • A contabilidade financeira tem como base os dados históricos, ao passo que a gerencial é voltada para o futuro;
  • A contabilidade financeira é obrigatória para fins de auditoria, exigindo que as informações sejam publicadas, o que não se aplica à gerência.

Para ajudar no processo de escolha de qual contabilidade utilizar, confira um resumo das características predominantes de cada uma:

Considerações

Se por um lado a contabilidade financeira atende demandas obrigatórias e até, por isso, seja a mais comum na rotina empresarial, a gerencial adequa-se às ferramentas de gestão do negócio.

No fim, ambas complementam-se colocando a contabilidade como um fator decisivo e estratégico nas organizações.

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Como fazer um balancete e evitar os erros mais comuns

Diferentemente do balanço patrimonial, que é realizado anualmente, o balancete ou balancete de verificação pode ser feito mensalmente, quinzenalmente, ou sempre que houver a necessidade de analisar um resultado parcial da empresa ou entender indicadores para traçar estratégias.

A base contábil do balancete advém do método das partidas dobradas ou método veneziano,
criado pelo matemático italiano Luca Pacioli, considerado como o pai da contabilidade moderna.

Nas partidas dobradas, não há ou não pode haver nenhum crédito sem o seu débito correspondente. Portanto, se de um lado do balancete forem somados todos os débitos,
do outro a soma dos créditos deve totalizar um valor igual.

Quando essa lógica não existir, por conta de omissões, inconsistências e falhas resultantes do preenchimento das informações, o balancete terá erros.   

Outra diferença entre balancete e balanço é que o segundo é obrigatório para empresas de capital aberto, conforme determina a Lei das Sociedades por Ações, n.º 6.404/76. E também para as empresas de pequeno e médio porte, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, NBC TG 1000.

O balancete é fundamental para o controle das movimentações financeiras, pois auxilia na tomada de decisão e traz mais segurança à empresa, principalmente em cenários de alta competitividade.

Neste post, iremos detalhar o que é um balancete, mostrar a importância desse demonstrativo para as organizações, citar os erros mais comuns na sua elaboração e apresentar um passo a passo de como elaborá-lo.

O que é um balancete e para que serve?

Segundo o Corporate Finance Institute, um balancete é um relatório que lista os saldos de todas as contas contábeis do livro razão, tendo como finalidade identificar o resultado dos lançamentos de débitos e créditos das transações registradas ao longo de um determinado período. 

Conforme orienta a NBC T 2.7, os elementos mínimos que devem constar no balancete são:

  • Identificação da empresa;
  • Data a que se refere;
  • Abrangência;
  • Identificação das contas e respectivos grupos;
  • Saldos das contas, indicando se devedores ou credores;
  • Soma dos saldos devedores e credores.

Podemos definir esses elementos da seguinte forma:

Ativos circulantes: Bens e direitos de uma empresa, que podem ser convertidos em dinheiro no curto prazo. Ex: caixa, bancos, estoques, clientes a receber, etc.

Ativos não circulantes: Bens de permanência duradoura. Ex: investimentos e intangíveis.

Passivos circulantes: Conjunto de todas obrigações em curto prazo. Ex: fornecedores, impostos a recolher e salários a pagar, etc.

Passivos não circulantes: Obrigações que devem ser pagas em um prazo superior a 12 meses. Ex: promissórias, impostos, financiamentos, contratos com fornecedores, etc.

Patrimônio Líquido: Corresponde ao Capital Social da empresa.

Resultado Líquido do Período: É obtido a partir do lucro bruto, menos tributação e despesas fixas e variáveis.

A tabela a seguir traz um exemplo fictício de balancete, com os movimentos do período dispostos na coluna do meio, sendo que à esquerda encontram-se os indicadores contábeis e à direita o saldo atual. 

*Referência: Portal Contábeis

Essas informações podem ser resumidas em apenas alguns dos elementos citados: cabeçalho, ativo, devedor, credor e total final:

*Referência: Portal Contábeis

Por que é importante realizar o balancete?

Mesmo não sendo uma demonstração obrigatória, o balancete é uma excelente fonte de dados, pois lista todas as receitas e despesas de um determinado período, além de indicar o saldo total.

O balancete também é importante para a criação de outros demonstrativos, entre eles, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e o Balanço Patrimonial (BP).

O portal de estudo e aprendizagem acadêmica QS Study aponta razões e benefícios na realização do balancete: 

  • O balancete resume todas as transações financeiras do negócio;
  • Fornece uma precisão aritmética das transações financeiras do negócio;
  • Ajuda a localizar erros, fornecendo um ponto de partida à sua localização;
  • O balancete fornece uma base à preparação das contas finais;
  • Garante que as transações tenham valores de débito e crédito idênticos;
  • Mostra que o saldo de cada conta contábil foi calculado corretamente;
  • Mostra que os saldos de cada conta contábil foram transferidos com precisão.

Sob o ponto de vista estratégico, o balancete é útil na rotina de contadores e controllers, pois auxilia na administração dos recursos e previsão de cenários futuros. Nesse sentido, o CFO tende a obter uma fotografia da empresa. Além disso, essa demonstração contribui para uma maior transparência da área financeira.

Como elaborar um balancete

O site Só Contabilidade, em um de seus materiais de apoio, explica que é possível elaborar o balancete usando os saldos iniciais de cada conta (devedor ou credor) e com os respectivos movimentos no período (débitos e créditos), ou simplesmente com os saldos finais das contas (devedor ou credor). Este último caso é o mais comum e também o mais prático.

O professor Fernando Aprato, em seu livro Balancete de Verificação, afirma que existem basicamente quatro tipos de balancete, podendo ser de 2 colunas, 4 colunas, 6 ou 8 colunas. O número de colunas está associado ao nível de detalhamento da informação. 

O portal educacional Toppr, na seção princípios e práticas da contabilidade, descreve os cinco passos necessários para elaborar um balancete:

  1. Para preparar um balancete, precisamos dos saldos finais de todas as contas contábeis e dos registros dos livros. Portanto, em primeiro lugar, todas as contas devem estar equilibradas.
  2. Em seguida, prepare uma planilha de três colunas. A primeira para o nome da conta e as demais colunas para saldos de débito e crédito.
  3. Preencha o nome da conta e o saldo dessa conta na coluna de débito ou crédito correspondente.
  4. Em seguida, totalize a coluna de débito e a coluna de crédito. Em um balancete equilibrado e sem erros, esses totais devem ser os mesmos
  5. Depois de verificar o equilíbrio entre os totais, você já pode fechar o balancete. Se houver alguma diferença, significa que há um erro e você deverá corrigi-lo.

Já o portal AccountingTolls acrescenta alguns detalhes a esse processo:

  1. Crie uma planilha de oito colunas, com cabeçalhos de coluna para o número da conta, nome da conta, total de débito e total de crédito.
  2. Resuma o saldo de cada conta do livro razão até que haja um único saldo final, sendo este um débito ou um crédito.
  3. Transfira para o seu balancete, o número e o nome da primeira conta do livro razão. Se o saldo final da conta for um débito, insira este valor na coluna de débito dessa conta. Se o saldo final for um crédito, faça o mesmo na coluna de crédito.
  4. Em seguida, some os valores da coluna de débito e crédito. Os totais devem corresponder.
  5. Adicione valores para a quinta e sexta colunas da sua planilha, que você poderá usar para ajuste de débitos e créditos. Esses ajustes geralmente são para lançamentos futuros, podendo servir para antecipar despesas.
  6. Adicione valores para a sétima e oitava colunas da sua planilha, que servem para alocar os totais finais de débito e crédito. Os lançamentos nesta coluna são os débitos e créditos originais, somados ou subtraídos dos ajustes já lançados.
  7. Some os valores na coluna de débito final e os valores na coluna de crédito final. Os totais devem corresponder. Caso contrário, identifique e corrija o erro antes de fechar o balancete.

Principais erros na criação do balancete

Erros no balancete são comuns e podem acontecer em qualquer empresa. Para melhor aclarar estes erros e explicar como evitá-los, reunimos algumas fontes que podem auxiliar a sua contabilidade.

Fomos atrás de diferentes fontes para identificar os principais deslizes na hora de criar um balancete e como evitá-los

Entradas duplicadas

Por exemplo, uma fatura duplicada para um cliente será rejeitada pelo cliente, enquanto uma fatura duplicada de um fornecedor será detectada durante o processo de aprovação da fatura. Para evitar este problema, é sempre importante revisar o balancete com atenção, observando entradas duplicadas. 

Entradas não realizadas

É quando uma entrada que deveria estar no balancete deixa de ser incluída, ou seja, trata-se de uma omissão. O melhor a fazer é manter uma lista de entradas sempre atualizada.

Entradas na conta errada

É quando uma conta que antes não tinha saldo passa a estar credora. Para identificar este erro, use modelos de verificação de lançamentos contábeis para todos os lançamentos recorrentes.

Entradas invertidas

Uma entrada para um débito pode ser registrada erroneamente como um crédito e vice-versa. Esse problema pode ser detectado se a entrada for grande o suficiente para alterar um saldo final de uma conta de positivo para negativo ou de negativo para positivo.

Dígitos alterados

Os dígitos em um número podem ter sido trocados. Nesse caso, os totais do lançamento contábil devem ser comparados aos totais do balancete para obter essa confirmação. 

Entradas não equilibradas

Esse erro é facilmente identificado por plataformas automatizadas nas quais as entradas devem ser balanceadas ou o sistema não as aceitará.

Se você estiver usando um método manual, o problema será detectável na coluna de totais do balancete. No entanto, localizar onde o erro se originou, exigirá uma revisão detalhada de cada entrada ou dos totais em cada livro razão.

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Mitos e verdades sobre as demonstrações contábeis

As demonstrações contábeis, também chamadas de demonstrações financeiras, são importantes porque entregam indicadores valiosos capazes de orientar a gestão das empresas. São documentos que apresentam o fluxo contábil e financeiro da empresa em um dado período, um recorte do desempenho da empresa, apresentado em números.

As demonstrações contábeis são ferramentas de uso diário e muitas vezes é difícil ter clareza das informações relacionadas a elas, como obrigatoriedade, dados que devem ser incluídos, quem deve participar da suas criações, como podem ser utilizadas… 

Nesse universo complexo, o profissional da área financeira precisa confirmar informações para desempenhar bem suas atividades. Portanto reunimos alguns mitos e verdades relacionados às demonstrações contábeis. Confira.

Mitos sobre as demonstrações contábeis

Nem toda empresa precisa gerar demonstrações contábeis 

De acordo com o art. 1.179 da Lei 10.406/2002, “o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.

Ou seja, toda e qualquer empresa deve elaborar suas demonstrações contábeis ao menos uma vez por ano para fins de fisco. Até mesmo as entidades sem fins lucrativos precisam seguir normas em relação a esses documentos

Nesse mesmo cenário, de acordo com a Lei 10.825/03, inciso IV do art. 44 do Código Civil, uma vez que organizações religiosas também configuram-se pessoas jurídicas, essas devem cumprir com obrigações tributárias como registro de recebimento de ofertas e doações financeiras, elaboração do livro caixa e do balanço patrimonial anual.

O fechamento contábil é sempre uma correria no fim do mês

Para várias empresas o fechamento mensal exige esforço e tempo. O uso de planilhas pesadas, auditorias minuciosas e outros procedimentos contribuem para prolongar sua entrega. 

Mas não significa que tenha de ser assim. Hoje, processos complexos como esses podem ser simplificados por meio do uso da tecnologia, otimizando o uso de recursos.

Plataformas de gestão financeira permitem automatizar tarefas e ganhar agilidade e segurança nos fechamentos contábeis. Isso vale também para processos de consolidação, reportes e outras demandas da área.

Automatizar essas tarefas rotineiras proporciona ao líder financeiro uma posição mais estratégica e focada em atividades que agregam valor.

As demonstrações contábeis só envolvem a área financeira

Embora as demonstrações contábeis estejam relacionadas com as áreas financeiras, é importante lembrar que outros departamentos também possuem obrigações legais a serem documentadas.

As áreas fiscais, contábeis e trabalhistas precisam levantar e reunir suas informações para calcular impostos, apurar os relatórios contábeis e entregar as obrigações acessórias ao governo.

A área trabalhista, por exemplo, é obrigada a elaborar a folha e recibos de pagamento, exigida pelo art. 225 do Decreto 3048/1999, assim como a fiscal deve reunir os arquivos da Escrituração Fiscal Digital, com informações contábeis e cadastrais dos contribuintes através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), previstas no artigo 113 do Código Tributário Nacional.

Exemplos de demonstrações contábeis que envolvem essas demais áreas são o SPED contábil, DIRF, ECD, GFIP, Folha de pagamento, dentre outros.

A DVA é obrigatória para todas as empresas

Quando uma empresa vende um produto ou serviço, em suma, seu preço deve ser maior que seu custo de produção, sendo esse valor adicional, seu lucro. A Demonstração do Valor Adicionado tem a finalidade de evidenciar essa “riqueza gerada” em determinado período.

Em adição ao artigo 176, § 4º, da Lei nº 6404/1976, o inciso V da Lei Lei Nº 11.638, sancionada em 2007, dispõe as obrigatoriedades de apresentar a DVA apenas para empresas de capital aberto a cada período contábil. 

Apesar de obrigatória somente as S.A., outras empresas também têm aderido a produção desse demonstrativo, já que ele evidencia pontos fortes e fracos da lucratividade operacional para o gestor e investidores.

A melhor forma de gerar o DRE é baseando-se no demonstrativo de caixa

O item 1.17 a 1.19, intitulado “Desempenho financeiro refletido pela contabilização pelo regime de competência”, na resolução NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, disposta no portal do Conselho Federal de Contabilidade, expressa o seguinte:

“O regime de competência reflete os efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre reivindicações e recursos econômicos da entidade que reporta nos períodos em que esses efeitos ocorrem, mesmo que os pagamentos e recebimentos à vista resultantes ocorram em período diferente. Isso é importante porque informações reportadas durante o período, fornecem uma base melhor para a avaliação do desempenho passado e futuro da entidade do que informações exclusivamente sobre recebimentos e pagamentos à vista durante esse período.”

O regime de competência certifica que o resultado do DRE seja preciso, pois registra as despesas e receitas do período em que foram efetuadas, independentemente de seu efetivo pagamento ou recebimento, diferentemente do regime de caixa, que contabiliza entradas e saídas no momento em que o valor é descontado ou adicionado.

Elaborar o DRE baseando-se apenas no demonstrativo de caixa, deixando o regime de competência de lado, é um erro comum.

O Balanço Patrimonial é obrigatório para empresas de todo tamanho

Apesar de ser um demonstrativo obrigatório para a maioria das empresas, MEIs, microempresas e pequenas empresas podem substituir o Balanço Patrimonial pelo Simples Nacional, um regime  simplificado de fiscalização e tributação, que une 8 impostos em uma só guia de pagamento.

Só existe uma exceção prevista no Art. 3º do Decreto 6.204/2007, na qual para aquisição de produtos a pronta entrega e para locação de materiais, não é obrigatória a apresentação do balanço.

O artigo do Jornal Contábil mostra que a raíz dessa dúvida é que, mesmo as empresas optantes do Simples Nacional, precisam do Balanço Patrimonial para participar de uma licitação pública.

Fatos sobre as demonstrações contábeis

Notas explicativas são obrigatórias

Seguindo as normas previstas no artigo 176, § 4º, da Lei nº 6404/1976, a elaboração e publicação das notas explicativas são obrigatórias para toda e qualquer empresa, para fins de complementação das demonstrações, com o resumo das políticas contábeis e informações explanatórias.

A obrigatoriedade para PMEs está prevista na resolução NBC TG 1000 (R1), na seção 3, item 3.17. Enquanto isso, a obrigatoriedade das microempresas e empresas de pequeno porte estão disponíveis no modelo contábil ITG 1000, no item 26. Ambas disponíveis para download na página do Conselho Federal de Contabilidade.

Não há padrão ou regulamentação contábil para relatórios ESG no Brasil

A formalização de relatórios ESG (governança ambiental, social e corporativa, no português) é um dos temas atuais mais discutidos em relação a como seus resultados são contabilizados, pois sem um padrão, empresas podem mensurá-las em qualquer modelo.

Apesar de ser um dos países que integram o ranking de empresas líderes em sustentabilidade, hoje, no Brasil, não há regulamentação contábil ou exigência prevista em lei que determine normas de documentação de sustentabilidade.

Nesse cenário, a fins de relatar o compromisso ambiental e social para incentivar investimentos, empresas optam por seguir modelos reconhecidos nacional e internacionalmente. São eles: o ISE, o Índice Dow Jones de Sustentabilidade, o Global Reporting Initiative (GRI) e também o Relato Integrado, regulamentado pela NBC CTG 09.

O regime de competência é obrigatório para Sociedades Anônimas

O regime de competência tem a função de mostrar a posição financeira da empresa em curto e longo prazo, e é o modelo oficial para a declaração de imposto de renda.

Além das aplicações gerenciais para tomada de decisão, o regime de competência está ligado a fins fiscais essenciais nas demonstrações contábeis e sua obrigatoriedade está prevista para companhias de capital aberto no art. 177 da lei 6.404/76

A DLPA pode ser substituída pela DMPL

A Lei nº 6404/1976 caracteriza a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) como uma demonstração financeira na qual são evidenciadas as movimentações ocorridas nos Lucros ou Prejuízos Acumulados do Patrimônio Líquido.

Enquanto isso, na mesma lei, a Demonstração de Mutação do Patrimônio Líquido (DPML) apresenta as alterações realizadas em todas as contas do Patrimônio Líquido do exercício.

Portanto, as informações contidas na DLPA podem ser legalmente incluídas nas demonstrações da DMPL, e não é exigida no item 10 do Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis (R1), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

A DFC (Demonstração de Fluxo de Caixa) é obrigatória para PMEs

Com a Demonstração de Fluxo de Caixa é possível localizar e registrar todas as entradas e saídas monetárias dentro de um período, listando as principais alterações no saldo de disponibilidades das empresas. 

Conforme item 3.17 (e) da NBC TG 1000, a elaboração e divulgação da DFC é obrigatória para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a dois milhões de reais, inclusive para PMEs, conforme item 3.17 (e) da NBC TG 1000.

Os registros contábeis são obrigatórios, exceto para MEIs 

As já mencionadas normas do CFC e o artigo 1.179 do Código Civil estabelecem a obrigação de que as empresas registrem seus fatos contábeis, isto é, todas as alterações e movimentações envolvendo os bens, direitos e obrigações.

De acordo com o artigo 5º do Decreto-lei 486/1969 “é obrigatório o uso de livro Diário, encadernado com folhas numeradas seguidamente, em que serão lançados, dia a dia, diretamente ou por reprodução, os atos ou operações da atividade mercantil, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial do comerciante”.

O livro, mecanizado ou não, deve ser contabilizado para fins de fisco, por toda e qualquer empresa, inclusive as optantes do Simples Nacional, sendo a única exceção legal, o microempreendedor individual.

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DRE: 5 pontos importantes para ficar atento em tempos incertos

A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) deve evidenciar os impactos das mudanças nas empresas e todas as adaptações que foram necessárias durante o exercício relatado. 

Em 2020, o mundo foi surpreendido por uma pandemia que resultou na desestabilização da economia. A crise sanitária desdobra-se em uma alta inflacionária, retração do PIB e demais fatores que possivelmente refletirão no lucro de muitas empresas em 2021.

O atual momento também é marcado pela aceleração da transformação digital e a implantação de novos critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) que alteram a gestão e a rotina financeira de muitas organizações.

Os indicadores oriundos da DRE, margens líquida e EBITDA, contribuem para que a análise contábil ofereça insights sobre o desempenho das companhias, alertando os gestores financeiros para os ajustes de rota. 

 Continue a leitura deste material e entenda aspectos importantes da DRE e como eles podem ajudar em momentos repletos de mudanças e incertezas. 


1. Especifique as despesas

O primeiro passo é relembrar que custos e despesas diferem segundo a normativa brasileira que rege à contabilidade.

Enquanto custo é o gasto necessário para executar a principal atividade da empresa, as despesas, apesar de contribuírem com o funcionamento, não são essenciais para a manutenção do negócio.

O gerenciamento das despesas, no detalhe, traz oportunidades de redução de gastos. Em momentos de crise, ele fornece informações relevantes e precisas de como a empresa tem reagido diante do impacto econômico.

Normalmente, em contextos instáveis, despesas inesperadas devem ser descritas como extraordinárias, deixando claro seu caráter momentâneo. O detalhamento delas ainda pode ser feito via notas explicativas.

A empresa com controle de suas finanças apresenta uma análise apurada das despesas, pois reconhece que identificar cada gasto traz segurança do que é um investimento, ou ainda, do que é passageiro e poderá ser poupado em um cenário futuro.

2. Avalie a margem líquida

A  margem bruta fornece um panorama das finanças da empresa, pois ela está alinhada ao faturamento e a receita integral. Já a margem líquida desconta os gastos e tributos da organização, avaliando a lucratividade do negócio. 

Com a clareza das informações sobre despesas na DRE, inclusive das extraordinárias, há mais possibilidades de análises de lucro e de como o gestor pode melhorar os resultados.

As despesas não são o único fator avaliativo que contribuem para a busca de uma maior margem líquida. A rentabilidade está atrelada à receita. 

Por exemplo, para um lucro de R$1 milhão, uma empresa com R$20 milhões de receita precisa de um margem líquida de 5%, enquanto para uma receita de R$40 milhões basta uma margem de 2,5%.

Uma empresa com lucros expressivos está mais preparada para passar por cenários de instabilidade e possui chances de crescimento.

3. Opte pela margem EBITDA 

O EBITDA, Earning Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization (Lucros Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização, em português) é a métrica utilizada para mensurar o lucro líquido das empresas.

Este indicador é prioritário às empresas de capital aberto, visto com atenção pelos investidores que querem acompanhar o desempenho da organização. O cálculo do EBITDA é realizado por uma fórmula que combina aspectos da DRE e do Balanço Patrimonial.

Já a margem EBITDA é um indicador operacional de rentabilidade, responsável por comparar o EBITDA da empresa com sua receita líquida obtida no período. Se a distância entre os dois for muito grande, a margem será baixa e indica ineficiência dos processos.

Margem EBITDA = EBITDA / Receita Líquida

A margem EBITDA permite comparar empresas diferentes, com foco na sua geração de lucro. O indicador não é exigido de todas as companhias, mas ele oferece um potencial analítico e de aprimoramento na gestão contábil que reflete a maturidade financeira da organização.

4. Faça a análise horizontal e vertical

Existem dois métodos utilizados como avaliação da DRE: análise horizontal e análise vertical. 

Análise horizontal Análise vertical
Avalia o aumento ou diminuição das receitas, custos e despesas ao longo do tempo. Compara cada conta de custos, despesas ou receita ao faturamento bruto.
Sempre compara pelo menos dois períodos da empresa. Análise de um mesmo período.
Seu objetivo é evidenciar o crescimento ou redução de uma conta em diferentes momentos. Seu objetivo é quantificar o percentual que cada conta representa do Faturamento Bruto.
AH = [(Valor atual do item/Valor do item no período anterior) – 1] x 100 AV = Conta / Receita Bruta (ou Receita Líquida) x 100

Juntas, as análises horizontal e vertical explicam variações nos gastos, na rentabilidade, entres outros pontos e fornecem informações estratégicas que possibilitam uma melhor avaliação dos resultados e auxiliam no processo de tomada de decisão.

A análise isolada de cada uma delas pode ser insuficiente para o gestor financeiro, que acaba tendo uma visão limitada do cenário. Por isso, uma boa interpretação desses indicadores pode identificar tendências e prever cenários. 

5. Repense a frequência da sua DRE

De acordo com a lei nº 6.404/76 e a lei n° 11.638/07, todas as empresas brasileiras, com exceção das classificadas como Micro Empreendedor Individual (MEI), são obrigadas a elaborar a DRE após o encerramento do ano-calendário, período compreendido de janeiro a dezembro.

Contudo, nada impede que esse material seja elaborado semestralmente, a cada bimestre ou até mesmo mensal. Análises realizadas em períodos menores podem ajudar a solucionar problemas com mais agilidade e identificar oportunidades.

Conclusão

O Conselho Regional de Contabilidade São Paulo reforça que “administradores, CFOs, controllers e demais profissionais da área financeira precisarão, mais que nunca, unir-se e dar suporte às áreas contábeis na elaboração de demonstrações financeiras fidedignas e confiáveis perante tantas incertezas”.

A DRE não é apenas um retrato dos números da empresa. Todas as informações que constam nela contribuem para uma análise minuciosa do desempenho corporativo, que sob o olhar de um gestor financeiro, leva a compreensão dos pontos de melhoria e das prioridades para se alcançar uma melhor performance, independentemente do cenário.

Órgãos reguladores, seja de companhias de capital aberto ou não, exigem informações contábeis cada vez mais detalhadas e completas, que contemplem vários anos. Daí a importância das áreas financeiras atentarem-se às novas regras, utilizarem os indicadores e a tecnologia.

 

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DMPL e DVA: conheça essas demonstrações contábeis

Na gestão corporativa, um dos desafios da área financeira é manter a organização e o controle das contas. Neste texto, apresentamos o conceito da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e da Demonstração de Valor Adicionado (DVA). 

A definição da DMPL e DVA, assim como das demais demonstrações contábeis, é dada pela Lei n° 6.404/1976, também conhecida como Lei das Sociedades Anônimas (SA). 

De acordo com o artigo 186, parágrafo 2º, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) é facultativa. Contudo, o documento é exigido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Desse modo, empresas de capital aberto têm a obrigação de elaborar e publicar a DMPL.

A DMPL é uma demonstração completa e abrangente que apresenta a movimentação de todas as contas do patrimônio líquido durante o exercício social. Desse modo, o documento é usado para demonstrar as variações de reservas das companhias.

O documento detalha as movimentações relacionadas a:

  • Capital social;
  • Reservas de capital;
  • Reservas de lucro;
  • Ajustes de avaliação patrimonial;
  • Ações em tesouraria;
  • Prejuízos acumulados.

Vale destacar que, conforme prevê a lei, a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) pode ser incluída na DMPL.

Já a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é usada para apresentar a riqueza gerada pelo negócio em determinado período, detalhando também a maneira como essa riqueza foi dividida entre os vários departamentos da companhia.

De acordo com a 6.404/76, a elaboração da DVA é obrigatória para as Sociedades Anônimas de capital aberto. Geralmente, o documento resume as movimentações dos últimos doze meses.

Ainda que as demais empresas não sejam obrigadas a divulgar a DVA, elas podem elaborar o documento para agregar mais transparência e credibilidade ao conjunto de demonstrações contábeis. 

Em síntese, DMPL/DVA são ferramentas importantes que permitem mensurar a performance do negócio e o seu potencial de usar os recursos para gerar riqueza.




Como elaborar a DMPL

Essa demonstração consiste na apresentação de seis aspectos: capital, reserva de capital, reservas de lucro, reservas de reavaliação, ações de tesouraria e lucros e prejuízos acumulados. Tais dados são obtidos nas fichas de razão dessas contas.

 A DMPL deve abordar os pontos que impactam o patrimônio líquido. São eles:

  • Saldos existentes no início do período;
  • Acréscimo de capital pelo lucro ou redução pelo prejuízo líquido do exercício;
  • Acréscimo ou redução derivados de ajustes em exercícios passados;
  • Compensações de prejuízos;
  • Acréscimo por doações e subvenções para investimentos recebidos;
  • Destino do lucro líquido no exercício;
  • Distribuição de lucros;
  • Reavaliação de ativos;
  • Redução por dividendos;
  • Resultado líquido do exercício;
  • Transferências e reversões de lucros e reservas;
  • Redução por ações próprias adquiridas ou acréscimo por sua venda;
  • Acréscimo pelo valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
  • Acréscimo por prêmio recebido na emissão de debêntures;
  • Saldos no final do exercício.

Com esses dados, é possível estruturar a DMPL, elaborando uma tabela na qual cada uma das contas do patrimônio líquido é alocada em uma coluna, sendo que a última deve exibir o resultado total. 

Na sequência, os valores devem ser incluídos nas colunas, de modo que os dados de uma transação permaneçam na mesma linha.

O modelo de Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é dividido em:

  • Reserva de capital;
  • Reserva de lucro;
  • Lucro ou prejuízo acumulado

Veja a estrutura no modelo:

Como elaborar a DVA?

Os dados que constam na Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) são a  base da Demonstração de Valor Adicionado.

Na prática, a DVA apresenta o conteúdo da DRE em outro formato. Ou seja, em vez de apresentar o resultado do período, a DVA mostra o que a empresa recebeu e o que ela pagou.

Veja o passo a passo para elaborar a DVA:

Primeiro grupo da planilha: inclua a receita bruta com vendas e os ganhos de capital. 

Segundo grupo: especifique os insumos adquiridos de terceiros, de matérias-primas até serviços, como energia.

Calcule a diferença entre os valores do primeiro e do segundo grupo. Ela irá  representar o valor adicionado bruto. Desse total, devem ser descontadas as despesas com amortização, depreciação e exaustão. Feito esse cálculo, você terá o valor adicionado líquido gerado pela organização.

Além do valor produzido pela empresa, é importante listar outros recebimentos referentes a possíveis juros e doações, por exemplo. A soma do valor líquido produzido e dos valores recebidos irá resultar no valor adicionado total que será distribuído.

Agora, você já sabe como a empresa conseguiu gerar riqueza. Então, a segunda metade da DVA deve mostrar a distribuição dela. Especifique os valores gastos com profissionais (salários, benefícios etc.), bem como o pagamento de impostos e tributos para as três esferas do governo.

No detalhamento da distribuição da riqueza, é importante incluir a remuneração da riqueza de terceiros, como os juros e os aluguéis pagos. Finalize com a remuneração dos capitais próprios da empresa, informando os lucros retidos por ela, bem como aqueles distribuídos entre seus sócios.

Como é o modelo básico de uma DVA?

  1. Receitas
  • Venda de mercadorias, produtos e serviços;
  • Resultados não operacionais;
  • Provisão para créditos de liquidação duvidosa — constituição/reversão;
  • Outras receitas.
  1. Insumos adquiridos de terceiros
  • Matérias-primas consumidas;
  • Custo dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos;
  • Materiais, energia, serviços de terceiros;
  • Perda/recuperação de valores ativos.
  1. Valor adicionado bruto

Resultado da subtração dos itens 1 e 2 acima (item 3 = 1 – 2).

  1. Retenções

Depreciação, amortização e exaustão.

  1. Valor adicionado líquido produzido pela entidade

Resultado da subtração dos itens 3 e 4 acima (item 5 = 3 – 4).

  1. Valor adicionado recebido em transferência
  • Resultado de equivalência patrimonial (negativo ou positivo);
  • Receitas financeiras;
  • Outras receitas (aluguéis recebidos, doações, entre outros).
  1. Valor adicionado total a distribuir

Resultado da subtração dos itens 5 e 6 acima (item 7 = 5 – 6).

  1. Distribuição do valor adicionado
  • Pessoal (salários, 13º, férias, comissões, horas extras, plano de saúde, alimentação, transporte, FGTS);
  • Impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais;
  • Remuneração de capitais de terceiros (juros, aluguéis e outros);
  • Remuneração de capitais próprios (juros sobre o capital próprio, dividendo, lucros retidos/prejuízo do exercício, participação dos não-controladores nos lucros retidos).

No processo de elaboração da DMPL e DVA, a tecnologia pode facilitar a organização dos dados, otimizando o tempo do time e garantindo mais qualidade nas entregas. 

 

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