Mitos e verdades sobre as demonstrações contábeis

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As demonstrações contábeis, também chamadas de demonstrações financeiras, são importantes porque entregam indicadores valiosos capazes de orientar a gestão das empresas. São documentos que apresentam o fluxo contábil e financeiro da empresa em um dado período, um recorte do desempenho da empresa, apresentado em números.

As demonstrações contábeis são ferramentas de uso diário e muitas vezes é difícil ter clareza das informações relacionadas a elas, como obrigatoriedade, dados que devem ser incluídos, quem deve participar da suas criações, como podem ser utilizadas… 

Nesse universo complexo, o profissional da área financeira precisa confirmar informações para desempenhar bem suas atividades. Portanto reunimos alguns mitos e verdades relacionados às demonstrações contábeis. Confira.

Mitos sobre as demonstrações contábeis

Nem toda empresa precisa gerar demonstrações contábeis 

De acordo com o art. 1.179 da Lei 10.406/2002, “o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.

Ou seja, toda e qualquer empresa deve elaborar suas demonstrações contábeis ao menos uma vez por ano para fins de fisco. Até mesmo as entidades sem fins lucrativos precisam seguir normas em relação a esses documentos

Nesse mesmo cenário, de acordo com a Lei 10.825/03, inciso IV do art. 44 do Código Civil, uma vez que organizações religiosas também configuram-se pessoas jurídicas, essas devem cumprir com obrigações tributárias como registro de recebimento de ofertas e doações financeiras, elaboração do livro caixa e do balanço patrimonial anual.

O fechamento contábil é sempre uma correria no fim do mês

Para várias empresas o fechamento mensal exige esforço e tempo. O uso de planilhas pesadas, auditorias minuciosas e outros procedimentos contribuem para prolongar sua entrega. 

Mas não significa que tenha de ser assim. Hoje, processos complexos como esses podem ser simplificados por meio do uso da tecnologia, otimizando o uso de recursos.

Plataformas de gestão financeira permitem automatizar tarefas e ganhar agilidade e segurança nos fechamentos contábeis. Isso vale também para processos de consolidação, reportes e outras demandas da área.

Automatizar essas tarefas rotineiras proporciona ao líder financeiro uma posição mais estratégica e focada em atividades que agregam valor.

As demonstrações contábeis só envolvem a área financeira

Embora as demonstrações contábeis estejam relacionadas com as áreas financeiras, é importante lembrar que outros departamentos também possuem obrigações legais a serem documentadas.

As áreas fiscais, contábeis e trabalhistas precisam levantar e reunir suas informações para calcular impostos, apurar os relatórios contábeis e entregar as obrigações acessórias ao governo.

A área trabalhista, por exemplo, é obrigada a elaborar a folha e recibos de pagamento, exigida pelo art. 225 do Decreto 3048/1999, assim como a fiscal deve reunir os arquivos da Escrituração Fiscal Digital, com informações contábeis e cadastrais dos contribuintes através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), previstas no artigo 113 do Código Tributário Nacional.

Exemplos de demonstrações contábeis que envolvem essas demais áreas são o SPED contábil, DIRF, ECD, GFIP, Folha de pagamento, dentre outros.

A DVA é obrigatória para todas as empresas

Quando uma empresa vende um produto ou serviço, em suma, seu preço deve ser maior que seu custo de produção, sendo esse valor adicional, seu lucro. A Demonstração do Valor Adicionado tem a finalidade de evidenciar essa “riqueza gerada” em determinado período.

Em adição ao artigo 176, § 4º, da Lei nº 6404/1976, o inciso V da Lei Lei Nº 11.638, sancionada em 2007, dispõe as obrigatoriedades de apresentar a DVA apenas para empresas de capital aberto a cada período contábil. 

Apesar de obrigatória somente as S.A., outras empresas também têm aderido a produção desse demonstrativo, já que ele evidencia pontos fortes e fracos da lucratividade operacional para o gestor e investidores.

A melhor forma de gerar o DRE é baseando-se no demonstrativo de caixa

O item 1.17 a 1.19, intitulado “Desempenho financeiro refletido pela contabilização pelo regime de competência”, na resolução NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, disposta no portal do Conselho Federal de Contabilidade, expressa o seguinte:

“O regime de competência reflete os efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre reivindicações e recursos econômicos da entidade que reporta nos períodos em que esses efeitos ocorrem, mesmo que os pagamentos e recebimentos à vista resultantes ocorram em período diferente. Isso é importante porque informações reportadas durante o período, fornecem uma base melhor para a avaliação do desempenho passado e futuro da entidade do que informações exclusivamente sobre recebimentos e pagamentos à vista durante esse período.”

O regime de competência certifica que o resultado do DRE seja preciso, pois registra as despesas e receitas do período em que foram efetuadas, independentemente de seu efetivo pagamento ou recebimento, diferentemente do regime de caixa, que contabiliza entradas e saídas no momento em que o valor é descontado ou adicionado.

Elaborar o DRE baseando-se apenas no demonstrativo de caixa, deixando o regime de competência de lado, é um erro comum.

O Balanço Patrimonial é obrigatório para empresas de todo tamanho

Apesar de ser um demonstrativo obrigatório para a maioria das empresas, MEIs, microempresas e pequenas empresas podem substituir o Balanço Patrimonial pelo Simples Nacional, um regime  simplificado de fiscalização e tributação, que une 8 impostos em uma só guia de pagamento.

Só existe uma exceção prevista no Art. 3º do Decreto 6.204/2007, na qual para aquisição de produtos a pronta entrega e para locação de materiais, não é obrigatória a apresentação do balanço.

O artigo do Jornal Contábil mostra que a raíz dessa dúvida é que, mesmo as empresas optantes do Simples Nacional, precisam do Balanço Patrimonial para participar de uma licitação pública.

Fatos sobre as demonstrações contábeis

Notas explicativas são obrigatórias

Seguindo as normas previstas no artigo 176, § 4º, da Lei nº 6404/1976, a elaboração e publicação das notas explicativas são obrigatórias para toda e qualquer empresa, para fins de complementação das demonstrações, com o resumo das políticas contábeis e informações explanatórias.

A obrigatoriedade para PMEs está prevista na resolução NBC TG 1000 (R1), na seção 3, item 3.17. Enquanto isso, a obrigatoriedade das microempresas e empresas de pequeno porte estão disponíveis no modelo contábil ITG 1000, no item 26. Ambas disponíveis para download na página do Conselho Federal de Contabilidade.

Não há padrão ou regulamentação contábil para relatórios ESG no Brasil

A formalização de relatórios ESG (governança ambiental, social e corporativa, no português) é um dos temas atuais mais discutidos em relação a como seus resultados são contabilizados, pois sem um padrão, empresas podem mensurá-las em qualquer modelo.

Apesar de ser um dos países que integram o ranking de empresas líderes em sustentabilidade, hoje, no Brasil, não há regulamentação contábil ou exigência prevista em lei que determine normas de documentação de sustentabilidade.

Nesse cenário, a fins de relatar o compromisso ambiental e social para incentivar investimentos, empresas optam por seguir modelos reconhecidos nacional e internacionalmente. São eles: o ISE, o Índice Dow Jones de Sustentabilidade, o Global Reporting Initiative (GRI) e também o Relato Integrado, regulamentado pela NBC CTG 09.

O regime de competência é obrigatório para Sociedades Anônimas

O regime de competência tem a função de mostrar a posição financeira da empresa em curto e longo prazo, e é o modelo oficial para a declaração de imposto de renda.

Além das aplicações gerenciais para tomada de decisão, o regime de competência está ligado a fins fiscais essenciais nas demonstrações contábeis e sua obrigatoriedade está prevista para companhias de capital aberto no art. 177 da lei 6.404/76

A DLPA pode ser substituída pela DMPL

A Lei nº 6404/1976 caracteriza a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) como uma demonstração financeira na qual são evidenciadas as movimentações ocorridas nos Lucros ou Prejuízos Acumulados do Patrimônio Líquido.

Enquanto isso, na mesma lei, a Demonstração de Mutação do Patrimônio Líquido (DPML) apresenta as alterações realizadas em todas as contas do Patrimônio Líquido do exercício.

Portanto, as informações contidas na DLPA podem ser legalmente incluídas nas demonstrações da DMPL, e não é exigida no item 10 do Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis (R1), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

A DFC (Demonstração de Fluxo de Caixa) é obrigatória para PMEs

Com a Demonstração de Fluxo de Caixa é possível localizar e registrar todas as entradas e saídas monetárias dentro de um período, listando as principais alterações no saldo de disponibilidades das empresas. 

Conforme item 3.17 (e) da NBC TG 1000, a elaboração e divulgação da DFC é obrigatória para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a dois milhões de reais, inclusive para PMEs, conforme item 3.17 (e) da NBC TG 1000.

Os registros contábeis são obrigatórios, exceto para MEIs 

As já mencionadas normas do CFC e o artigo 1.179 do Código Civil estabelecem a obrigação de que as empresas registrem seus fatos contábeis, isto é, todas as alterações e movimentações envolvendo os bens, direitos e obrigações.

De acordo com o artigo 5º do Decreto-lei 486/1969 “é obrigatório o uso de livro Diário, encadernado com folhas numeradas seguidamente, em que serão lançados, dia a dia, diretamente ou por reprodução, os atos ou operações da atividade mercantil, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial do comerciante”.

O livro, mecanizado ou não, deve ser contabilizado para fins de fisco, por toda e qualquer empresa, inclusive as optantes do Simples Nacional, sendo a única exceção legal, o microempreendedor individual.

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