Área financeira: novas mudanças regulatórias para ficar de olho

Tempo aproximado de leitura: 6 minutos

O risco regulatório representa os possíveis efeitos negativos que as mudanças regulatórias e nas leis podem ter sobre determinadas organizações.  De acordo com a PwC, “o risco regulatório é geralmente definido como a  ‘licença para operar’ poder ser retirada por um órgão regulador”.

Em geral, as organizações possuem um time de gestão de risco que junto ao departamento de auditoria acompanham o cumprimento das leis e regulamentos vigentes para evitar os riscos regulatórios.

Continue a leitura e veja algumas das mudanças previstas nas leis e regulações do Brasil e como preservar o desempenho dos negócios diante delas.

O que você verá nesse artigo?

5 principais mudanças regulatórias

Conclusão

5 principais mudanças regulatórias previstas para os próximos anos

Mudanças regulatórias, com impacto corporativo, geralmente vêm para aprimorar processos e modernizar as exigências. Muitas vezes, elas protegem os stakeholders de possíveis fraudes e integram as empresas ao nível internacional.

O departamento financeiro é um dos principais responsáveis por dimensionar os investimentos para a conformidade diante de novidades na lei ou entidades reguladoras.

A seguir, cinco mudanças regulatórias previstas ou em andamento no Brasil que podem influenciar as rotinas financeiras e da empresa. 

1. ESG – conformidade social e ambiental

As questões ambientais, sociais e de governança aumentaram nos últimos anos no mercado financeiro e de capitais e foram intensificadas após a crise do coronavírus.

O CFA da Vanguard Group, Matthew Goller, afirma que “os níveis mais altos de desemprego e as diferentes maneiras pelas quais as empresas estão respondendo à pandemia, juntamente com as desigualdades que estão sendo destacadas nos EUA, fizeram com que os investidores foquem a atenção nas preocupações sociais e de governança”.

Segundo o relatório sobre os desafios regulatórios de 2021 da KPMG, o ESG é um driver chave de valor, risco e oportunidade. A atenção regulatória deve se voltar para a emissão e divulgação desses relatórios e procedimentos das empresas.

A consultoria sugere estabelecer padrões e métricas de ESG, com referências internacionais, para medir desde o risco de mudanças climáticas à compreensão das disparidades raciais, sociais e econômicas em uma organização.

A KPMG aconselha adotar medidas como: identificar  riscos, definir taxonomias regulatórias e levantar  os impactos relacionados ao ESG, nos quais os dados e controles financeiros sejam integrados a um sistema e analisados constantemente.

Para a britânica, Refinitiv, após a Covid-19, “à medida que a linha entre a política fiscal e a monetária se torna cada vez mais turva, haverá uma maior demanda por ações regulatórias em questões de sustentabilidade.”    

2. Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei 13.709/18 ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

Ela entrou em vigor em agosto de 2020. A partir dessa data, é necessária a autorização dos titulares para o tratamento dos dados pessoais.

Para a LGPD, sempre que há o processamento de dados dentro do território nacional, a lei deve ser cumprida, independentemente se o armazenamento dessas informações acontece ou não no Brasil. Os dados podem ser compartilhados com outros países, desde que com segurança ou para cumprimento de exigências legais. 

Em dezembro de 2020 foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar e aplicar sanções da LGPD. No início de 2021, a ANPD publicou a agenda regulatória válida para os próximos dois anos e elencou os dez principais temas para esse período de vigência.

Recentemente, o órgão lançou o “Guia para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado” que orienta as responsabilidades e os direitos das empresas, sejam elas controladoras ou operadoras dos dados. 

Cabe destacar que o descumprimento da LGPD pode resultar em advertências e multa de até 2% do faturamento, limitada a R$50 milhões.

3. Open Banking

O open banking é um sistema financeiro aberto que permite o compartilhamento de dados de clientes, produtos e serviços, de forma padronizada e segura. 

Essas informações são disponibilizadas através de plataformas tecnológicas, mediante autorização, autenticação e confirmação do cliente, podendo ser suspensas a qualquer momento.

No Brasil, as instituições financeiras que participam do open banking devem seguir as regras de compartilhamento estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central.

A implementação do open banking é gradual e dividida em quatro fases:

Fases Observações Datas Limite
1 As instituições participantes disponibilizam suas informações de forma padronizada, sobre os seus produtos, serviços e canais de atendimento. Momento atual 
2 Os clientes poderão compartilhar suas informações sobre transações bancárias, cartões de crédito e operações de crédito contratadas.  13/08/2021
3 As transações de pagamentos e o envio de propostas de operações de crédito poderão começar. 30/08/2021
4 Os clientes poderão compartilhar e acessar informações sobre outros produtos e serviços financeiros, tais como investimentos, previdência complementar, contas-salário e seguros. 15/12/2021

Na visão da Deloitte, “embora o Brasil ainda esteja no início do processo de implementação, o open banking vai acelerar e remodelar o setor bancário de maneira disruptiva”.

Segundo uma pesquisa sobre tecnologia bancária realizada também pela Deloitte, “os gastos com tecnologia cresceram 8% em 2020, chegando a R$25,7 bilhões; desse total, 10% são voltados para a cibersegurança”.

O uso de tecnologias ágeis e seguras, dentro dos padrões estabelecidos, é necessário no open banking para garantir a proteção de dados e as estratégias de compliance. 

A chegada do open banking permite que as instituições financeiras ofereçam soluções cada vez mais personalizadas aos clientes, o que inclui as contas jurídicas. Empresas poderão optar por compartilhar seus dados com os bancos, por exemplo, e buscar quais são as melhores ofertas de crédito para o negócio.

4. Transição de LIBOR para SOFR 

A LIBOR, taxa de oferta interbancária de Londres, é uma das taxas mais utilizadas como referência no mundo e, após 30 anos de história, deve encerrar sua atuação no mercado até o final de 2021.

Para a KPMG, “isso representa um problema de US$400 trilhões em todas as empresas expostas”. O que explica o clima de insegurança de alguns participantes do mercado em relação aos possíveis riscos da transição dos contratos. 

A LIBOR possui denominação em cinco moedas: Dólar americano, USD; Libra esterlina britânica, GBP; Iene japonês, JPY; Franco suíço, CHF e Euro, EUR.

Essa taxa será substituída por outras de referências alternativas (ARRs). No caso do Dólar americano, a transição será para Taxa de Financiamento Overnight Garantida (SORF), recomendada pelo Comitê de Taxas de Referências Alternativas (ARRC). A SORF é uma taxa noturna, considerada livre de riscos, visto que é garantida pelos Treasuries, títulos de dívidas do governo americano.

A transição representa um desafio para instituições do mercado financeiro, desde bancos, corretoras, fundos de pensão e gestores de recursos.

De acordo com a KPMG, “existe um foco em desenvolvimento de tecnologia para leitura automatizada e digitalização de contratos com exposições a risco de juros, mapeamento de banco de dados, avaliação de risco de crédito e liquidez, precificação em larga escala com teste de aderência de modelos, diagnóstico para impacto contábil e tributário, planejamento estratégico de transição e governança”. 

No Brasil, é comum a realização de operações com exposição ao USD LIBOR, como os swaps feitos para mitigar os riscos cambiais em dólares, portanto faz sentido entre investidores e companhias estarem atentas à mudança. 

5. Normas internacionais que entrarão em vigor a partir de 2022

Empresas têm diferentes meios para se manterem atualizadas sobre novas mudanças regulatórias nos próximos anos. A KPMG, por exemplo, publica anualmente, no Brasil, uma análise das principais normas de contabilidade e legislações tributárias em vigência, abordando as diretrizes que as empresas deverão seguir em suas divulgações financeiras de cada ano.

Já o  International Accounting Standards Board (IASB), organização que desenvolve os padrões internacionais de contabilidade, incluindo os da IFRS, divulgou algumas mudanças regulatórias para os próximos anos: 

Normas Alterações
IAS 37 – Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes  

Altera a norma em relação às despesas que devem ser inseridas, como custo de cumprimento de um contrato ao avaliar a onerosidade dele.

 

IAS 16 – Ativo imobilizado  

A alteração proíbe a dedução do custo dos valores de ativos imobilizados recebidos da venda de itens produzidos enquanto a empresa prepara o ativo para o uso pretendido. 

 

IFRS 3 – Combinações de negócios  

Alteração específica sobre como uma entidade deve contabilizar os ativos e passivos que adquire quando obtém o controle de um negócio.

 

Fonte: 20° edição da “Sinopse Contábil & Tributária 2020” produzida pela KPMG.

Ainda segundo o material, em 2022 estão previstas para entrar em vigor alterações nas normas IFRS 1, IFRS 9, IAS 41 e IFRS 16, como parte de melhorias que não são consideradas urgentes, porém necessárias.

Normas Alterações
IFRS 1 – Adoção inicial das normas internacionais de contabilidade  

A alteração torna a aplicação da norma mais simples para a subsidiária que adotar pela primeira vez a IFRS, em especial quanto à mensuração dos ajustes acumulados de conversão.

 

IFRS 9 – Instrumentos financeiros  

A atualização esclarece que, na realização do teste quantitativo ou “teste de 10%”, o valor líquido presente dos fluxos de caixa no novo prazo, descontados a taxa de juros efetiva original, deve ser, no mínimo, 10% diferente do valor contábil da dívida original.

 

IAS 41 – Ativo biológico e produto agrícola  

A alteração retira a solicitação de excluir os fluxos de caixa oriundos de tributação ao mensurar o valor justo, alinhando os requerimentos de mensuração do valor justo da IAS 41 com os requerimentos da IFRS 13 – Mensuração do Valor Justo.

 

IFRS 16 – Arrendamentos  

O IASB alterou o exemplo ilustrativo 13 que acompanha a norma, minimizando o entendimento inadequado dos incentivos de arrendamento.

 

Fonte: 20° edição da “Sinopse Contábil & Tributária 2020” produzida pela KPMG.

Conclusão

A conformidade legal e regulatória eleva o nível de competitividade em um cenário de rápidas mudanças. Equipes que se antecipam aos riscos regulatórios têm mais resiliência para administrar seus recursos e continuar desempenhando positivamente.

Com monitoramento contínuo, é possível acelerar as adaptações para que a adequação regulatória não seja um problema. Você conhece mais alguma lei ou mudança regulatória que afete a sua organização? Compartilhe nos comentários.

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