A nova norma IFRS 18 marca uma mudança significativa na forma como as empresas apresentam seus resultados financeiros e operacionais. Desenvolvida para modernizar a comunicação contábil, ela afeta diretamente a rotina do setor financeiro.
Publicada pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), essa atualização substitui a antiga e conhecida IAS 1, em relação à apresentação das demonstrações primárias e suas notas explicativas.
Primordialmente, o objetivo dessa norma é padronizar a apresentação do desempenho financeiro, tornando os números mais transparentes e consistentes com a qualidade e a comparabilidade das informações no mercado global.
Portanto, entender os detalhes e iniciar a preparação estrutural é um passo fundamental para manter a governança e o compliance em dia. Continue a leitura deste artigo e descubra os principais impactos dessa transição.
O que é a IFRS 18?
A IFRS 18 é a nova norma contábil internacional que redefine as diretrizes de apresentação e de divulgação de dados nas demonstrações financeiras corporativas.
Com esta norma impulsionada pelo projeto Primary Financial Statements do IASB, o mercado financeiro global demandava relatórios mais informativos, consistentes e que permitissem uma comparação real.
Dessa forma, ela atua substituindo parcialmente a IAS 1. Seu foco central é padronizar a exibição do desempenho financeiro, criando regras mais rígidas sobre onde e como determinadas receitas e despesas devem aparecer.
Este novo modelo busca evitar discrepâncias e ambiguidades na análise financeira. Com a norma, as organizações terão uma distinção muito mais clara entre as atividades operacionais, de investimento e de financiamento, o que eleva a credibilidade dos números reportados.
Leia mais: IFRS 16 e CPC 06: O que são, principais mudanças e como aplicar
E ainda: Normas IFRS S1 e S2: como garantir a conformidade do reporte ESG em 2026
O que muda com a IFRS 18 na prática?
A principal e mais notável novidade da IFRS 18 está na maneira como as empresas comunicam os seus números.
É fundamental compreender que a norma não altera o desempenho financeiro da empresa em si, mas sim a classificação e a apresentação das linhas de resultados.
Alterações na DRE
Na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), a nova diretriz introduz a obrigatoriedade de alocar receitas e despesas em três categorias funcionais bem definidas.
Além disso, ela cria novos subtotais obrigatórios, com um destaque para a evidenciação do lucro/prejuízo operacional e do lucro/prejuízo antes de financiamento e tributos.
Do mesmo modo, a norma exige que o detalhamento por natureza (como despesas de depreciação e benefícios) seja explicitado em uma nota explicativa específica.
Alterações na DFC
Por outro lado, na Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), a essência da antiga IAS 7 é mantida, mas com algumas mudanças mandatórias na parte de classificações. A principal alteração envolve a padronização de juros e dividendos.
A reconciliação do caixa operacional passa a ser feita de maneira obrigatória a partir do novo lucro operacional. Isso garantirá um alinhamento direto, rastreável e muito mais transparente entre o desempenho econômico reportado na DRE e a real geração de caixa evidenciada na DFC.
Medidas de Desempenho da Gestão (MPMs)
Outra novidade dessa atualização é a criação de uma seção específica para a divulgação das Medidas de Desempenho da Gestão (conhecidas como MPMs, na sigla em inglês).
Muitas empresas utilizam métricas gerenciais próprias para explicar seus resultados aos investidores. Em síntese, com a nova regra, esses indicadores gerenciais definidos pela própria administração precisarão ser divulgados de forma estruturada.
Nesse sentido, a IFRS 18 propõe que as MPMs (subtotais de receitas e despesas) sejam detalhadas em uma única nota, contemplando os seguintes pontos:
- Justificativa do porquê a MPM fornece a visão da administração sobre o desempenho e o que essa medida realmente significa;
- A descrição de como a MPM foi calculada, evidenciando de forma transparente a história por trás dos números apresentados;
- Explicação de como essa medida entrega dados úteis e relevantes sobre a performance financeira da instituição;
- Reconciliação da MPM com o subtotal ou o total mais diretamente comparável especificado pelas normas IFRS;
- Declaração com a afirmação de que a MPM reflete, de fato, a visão gerencial sobre o aspecto do desempenho financeiro da empresa;
- Efeito tributário e societário: o detalhamento do impacto dos impostos e das participações de não controladores, de forma separada, para cada diferença entre a MPM e o subtotal IFRS comparável;
- Justificativa de mudanças: caso ocorra alguma alteração na forma de cálculo da MPM de um ano para o outro, é imprescindível incluir uma explicação dos motivos e o efeito dessa mudança.
Quando a IFRS 18 passa a valer?
A aplicação obrigatória da IFRS 18 começa oficialmente em 1º de janeiro de 2027. Ainda assim, as empresas podem adotar a norma de forma antecipada para já colherem os benefícios da transparência, desde que divulguem essa decisão de maneira adequada em suas notas explicativas.
Embora a data de vigência inicie apenas em 2027, a experiência do mercado em transições normativas demonstra que a preparação antecipada é um fator importante para o sucesso.
Isso ocorre especialmente devido à natureza retrospectiva exigida pela nova norma, o que demanda um alto nível de planejamento e governança da controladoria. Afinal, as companhias precisarão reprocessar seus dados históricos para fins de comparação.
Ações recomendadas e como preparar a empresa para a transição
Nesse sentido, as empresas devem focar em algumas etapas essenciais de adaptação:
- Reprocessamento de dados históricos: as informações de anos anteriores precisarão ser revisadas e recalculadas para garantir a comparabilidade com a nova estrutura.
- Adequações sistêmicas e parametrizações: os ERPs e softwares financeiros exigirão novas configurações e revisões de mapeamento contábil com antecedência para capturar e apresentar os novos subtotais.
- Mapeamento de ajustes: será essencial mapear as mudanças esperadas nas linhas de receita e despesa, considerando as novas categorias exigidas globalmente.
- Identificação de MPMs: as medidas de desempenho utilizadas na comunicação com o mercado deverão ser reconciliadas com os dados IFRS, conforme a norma.
- Revisão contratual: será necessário rever contratos financeiros, como também métricas de desempenho corporativo para analisar impactos na medição de resultados e indicadores.
- Simulações prévias: promover testes dos novos layouts de apresentação o quanto antes ajudará a antecipar ajustes operacionais e a mitigar riscos de inconsistências de última hora.
Accountfy como aliada na adequação à IFRS 18
Em conclusão, absorver e operacionalizar todas as exigências da IFRS 18 sem o apoio de tecnologias robustas pode sobrecarregar a rotina financeira.
Processos manuais e descentralizados aumentam o risco de falhas na reconciliação de dados e dificultam a criação das novas estruturas de divulgação obrigatórias. Portanto, contar com uma plataforma focada em inteligência financeira torna essa jornada de adaptação muito mais segura e eficiente.
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