O cumprimento das obrigações fiscais do ano é uma prática indispensável para empresas de todos os tamanhos. Falhas ou atrasos no envio de declarações ou no pagamento de tributos podem acarretar em multas, penalidades e até na suspensão das atividades da empresa.
Portanto, é fundamental estar atento às principais obrigações fiscais e se planejar com antecedência para evitar contratempos indesejados.
Neste artigo, você vai entender quais são as principais obrigações fiscais do ano, como se preparar adequadamente para elas e dicas práticas para assegurar a regularidade fiscal da sua empresa ao longo do tempo.
O que são obrigações fiscais e por que elas são importantes?
As obrigações fiscais abrangem todas as responsabilidades que pessoas físicas e jurídicas têm com o Fisco, incluindo a entrega de declarações e o pagamento de tributos em níveis municipal, estadual e federal.
Essas obrigações podem ser classificadas em dois tipos:
- Obrigação principal: diz respeito ao pagamento dos tributos devidos, como impostos, taxas e contribuições.
- Obrigação acessória: envolve o envio de documentos e declarações que comprovam as operações da empresa, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída).
Cumprir as obrigações fiscais em dia evita penalidades, protege a imagem da empresa e garante a continuidade das operações sem riscos de complicações legais.
Principais obrigações fiscais para 2025
Para que sua empresa esteja devidamente preparada, é essencial conhecer as principais obrigações fiscais do ano. A seguir, apresentamos algumas das mais significativas:
1. Declaração de Imposto de Renda (IRPJ e IRPF)
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) deve ser declarado por empresas que são tributadas pelos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
Por sua vez, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação para sócios e administradores, especialmente quando seus rendimentos superam o limite estabelecido pela Receita Federal.
Prazos importantes: o prazo de entrega da declaração do IRPF geralmente ocorre entre março e abril, enquanto o IRPJ pode variar de acordo com o regime tributário adotado.
2. DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
A DCTF é uma obrigação acessória mensal para empresas que apuram tributos federais, como o IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A não entrega pode resultar em multas significativas.
3. EFD-Reinf e eSocial
Essas duas obrigações são parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e são voltadas para a escrituração digital de informações fiscais e previdenciárias.
- EFD-Reinf: registra informações sobre retenções de impostos e contribuições previdenciárias.
- eSocial: sistema que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas.
4. Pagamento do Simples Nacional
Empresas que se enquadram no regime de tributação do Simples Nacional precisam ficar atentas ao prazo mensal para o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que, normalmente, vence no dia 20 de cada mês. Para emitir o boleto do DAS, acesse o site do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
5. ISS e ICMS
O pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) varia conforme a legislação de cada município e estado, exigindo acompanhamento constante.
O ISS, de competência municipal, incide sobre a prestação de serviços, enquanto o ICMS, de competência estadual, incide sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços específicos.
Como se preparar para as obrigações fiscais do ano
Para evitar complicações, seguir uma rotina de planejamento e organização é essencial. Veja algumas dicas práticas para se preparar:
1. Organize o calendário fiscal
Crie um calendário com todas as obrigações fiscais e seus respectivos prazos. Utilize ferramentas digitais, como aplicativos de gestão financeira, para programar alertas e garantir que nenhuma data seja esquecida.
2. Mantenha a documentação em dia
Digitalize e arquive todos os documentos fiscais, como notas fiscais, comprovantes de pagamento e guias de recolhimento. Isso facilita a consulta e evita problemas na hora de elaborar as declarações.
3. Conte com uma assessoria contábil
Ter o suporte de um contador especializado é fundamental para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente. Além de auxiliar na apuração dos tributos, o contador pode orientar sobre mudanças na legislação.
4. Revise periodicamente a saúde fiscal da empresa
Faça revisões periódicas para garantir que não existam pendências fiscais. Isso permite identificar eventuais inconsistências e corrigi-las antes que se tornem um problema maior.
Calendário Financeiro e Contábil 2025: organize sua empresa
Confira abaixo os principais prazos do ano para pessoas jurídicas e físicas no Brasil. Essas datas estão relacionadas ao ano de 2025. É sempre recomendável checá-las mensalmente na agenda tributária.
Janeiro de 2025
- 15/01 – Pagamento do FGTS referente à competência de dezembro/2024.
- 20/01 – Vencimento da guia do DAS (Simples Nacional) para empresas enquadradas nesse regime tributário.
- 29/01 – Envio do eSocial (eventos periódicos) referente à competência de dezembro/2024.
- 31/01 – Último dia para a entrega da DIRF 2025 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano-calendário 2024.
Fevereiro de 2025
- 07/02 – Envio do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) referente à competência de dezembro/2024.
- 15/02 – Pagamento do FGTS referente à competência de janeiro/2025.
- 28/02 – Entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) referente à competência de dezembro/2024.
*Um destaque do período diz respeito ao fim da DIRF. No dia 28/02 será a última entrega da DIRF/2025 referente ao ano-calendário 2024. Desde janeiro de 2025, essa obrigação foi extinta e substituída pela EFD-Reinf, conforme as novas diretrizes fiscais. Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
Março de 2025
- 01/03 a 30/04 – Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2025).
- 15/03 – Pagamento do FGTS referente à competência de fevereiro/2025.
- 20/03 – Vencimento do DAS (Simples Nacional) referente à competência de fevereiro/2025.
Abril de 2025
- 07/04 – Envio do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) referente à competência de fevereiro/2025.
- 15/04 – Pagamento do FGTS referente à competência de março/2025.
Maio de 2025
- 15/05 – Pagamento do FGTS referente à competência de abril/2025.
- 20/05 – Vencimento do DAS (Simples Nacional) referente à competência de abril/2025.
- 30/05 – Último dia para entrega da Declaração do IRPF 2025.
- 31/05 – Envio da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) referente à competência de abril/2025.
Junho de 2025
- 07/06 – Envio do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) referente à competência de abril/2025.
- 15/06 – Pagamento do FGTS referente à competência de maio/2025.
- 20/06 – Vencimento do DAS (Simples Nacional) referente à competência de maio/2025.
Julho a Dezembro de 2025
A partir de julho, as datas se repetem mensalmente. Confira o cronograma para se organizar:
- 07 de cada mês – Envio do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI).
- 15 de cada mês – Pagamento do FGTS da competência do mês anterior.
- 20 de cada mês – Vencimento da guia do DAS para empresas do Simples Nacional.
- 31 de cada mês – Envio da EFD-Reinf referente ao mês anterior.
Obrigações anuais importantes
Além das obrigações mensais, existem algumas declarações que requerem atenção especial:
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): geralmente entregue até o final de março.
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): entrega até o final de janeiro.
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): prazo geralmente até o último dia de julho.
- ECD (Escrituração Contábil Digital): prazo até o final de maio.
As consequências de não cumprir as obrigações fiscais
O descumprimento das obrigações fiscais pode acarretar diversas penalidades, como:
- Multas: valores que podem ser proporcionais ao tributo devido ou fixos, dependendo da obrigação não cumprida.
- Juros e correção monetária: incidência de juros sobre tributos não pagos no prazo.
- Impedimentos legais: a empresa pode enfrentar restrições para obter certidões negativas, participar de licitações públicas ou acessar linhas de crédito.
- Suspensão das atividades: em situações mais graves, a empresa pode ser impedida de operar até que regularize sua situação.
Cumprir as obrigações fiscais exige planejamento e atenção aos prazos. Com uma gestão financeira bem estruturada e o suporte de tecnologia inteligente, é possível garantir regularidade, evitar multas e manter total controle sobre suas finanças.
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