Obrigações fiscais do ano: como se organizar e evitar multas

imagem mostra uma mulher fazendo contas em frente a um computador
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O cumprimento das obrigações fiscais do ano é uma prática indispensável para empresas de todos os tamanhos. Falhas ou atrasos no envio de declarações ou no pagamento de tributos podem acarretar em multas, penalidades e até na suspensão das atividades da empresa. 

Portanto, é fundamental estar atento às principais obrigações fiscais e se planejar com antecedência para evitar contratempos indesejados.

Neste artigo, você vai entender quais são as principais obrigações fiscais do ano, como se preparar adequadamente para elas e dicas práticas para assegurar a regularidade fiscal da sua empresa ao longo do tempo.

O que são obrigações fiscais e por que elas são importantes?

As obrigações fiscais abrangem todas as responsabilidades que pessoas físicas e jurídicas têm com o Fisco, incluindo a entrega de declarações e o pagamento de tributos em níveis municipal, estadual e federal.

Essas obrigações podem ser classificadas em dois tipos:

  • Obrigação principal: diz respeito ao pagamento dos tributos devidos, como impostos, taxas e contribuições.
  • Obrigação acessória: envolve o envio de documentos e declarações que comprovam as operações da empresa, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída).

Cumprir as obrigações fiscais em dia evita penalidades, protege a imagem da empresa e garante a continuidade das operações sem riscos de complicações legais.

Principais obrigações fiscais para 2025

Para que sua empresa esteja devidamente preparada, é essencial conhecer as principais obrigações fiscais do ano. A seguir, apresentamos algumas das mais significativas:

1. Declaração de Imposto de Renda (IRPJ e IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) deve ser declarado por empresas que são tributadas pelos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

Por sua vez, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação para sócios e administradores, especialmente quando seus rendimentos superam o limite estabelecido pela Receita Federal.

Prazos importantes: o prazo de entrega da declaração do IRPF geralmente ocorre entre março e abril, enquanto o IRPJ pode variar de acordo com o regime tributário adotado.

2. DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A DCTF é uma obrigação acessória mensal para empresas que apuram tributos federais, como o IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A não entrega pode resultar em multas significativas.

3. EFD-Reinf e eSocial

Essas duas obrigações são parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e são voltadas para a escrituração digital de informações fiscais e previdenciárias.

  • EFD-Reinf: registra informações sobre retenções de impostos e contribuições previdenciárias.
  • eSocial: sistema que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas.

4. Pagamento do Simples Nacional

Empresas que se enquadram no regime de tributação do Simples Nacional precisam ficar atentas ao prazo mensal para o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que, normalmente, vence no dia 20 de cada mês. Para emitir o boleto do DAS, acesse o site do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.  

5. ISS e ICMS

O pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) varia conforme a legislação de cada município e estado, exigindo acompanhamento constante.

O ISS, de competência municipal, incide sobre a prestação de serviços, enquanto o ICMS, de competência estadual, incide sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços específicos.

Como se preparar para as obrigações fiscais do ano

Para evitar complicações, seguir uma rotina de planejamento e organização é essencial. Veja algumas dicas práticas para se preparar:

1. Organize o calendário fiscal

Crie um calendário com todas as obrigações fiscais e seus respectivos prazos. Utilize ferramentas digitais, como aplicativos de gestão financeira, para programar alertas e garantir que nenhuma data seja esquecida.

2. Mantenha a documentação em dia

Digitalize e arquive todos os documentos fiscais, como notas fiscais, comprovantes de pagamento e guias de recolhimento. Isso facilita a consulta e evita problemas na hora de elaborar as declarações.

3. Conte com uma assessoria contábil

Ter o suporte de um contador especializado é fundamental para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente. Além de auxiliar na apuração dos tributos, o contador pode orientar sobre mudanças na legislação.

4. Revise periodicamente a saúde fiscal da empresa

Faça revisões periódicas para garantir que não existam pendências fiscais. Isso permite identificar eventuais inconsistências e corrigi-las antes que se tornem um problema maior.

Calendário Financeiro e Contábil 2025: organize sua empresa

Confira abaixo os principais prazos do ano para pessoas jurídicas e físicas no Brasil. Essas datas estão relacionadas ao ano de 2025. É sempre recomendável checá-las mensalmente na agenda tributária.

Janeiro de 2025

  • 15/01 – Pagamento do FGTS referente à competência de dezembro/2024.
  • 20/01 – Vencimento da guia do DAS (Simples Nacional) para empresas enquadradas nesse regime tributário.
  • 29/01 – Envio do eSocial (eventos periódicos) referente à competência de dezembro/2024.
  • 31/01 – Último dia para a entrega da DIRF 2025 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano-calendário 2024.

Fevereiro de 2025

  • 07/02 – Envio do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) referente à competência de dezembro/2024.
  • 15/02 – Pagamento do FGTS referente à competência de janeiro/2025.
  • 28/02 – Entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) referente à competência de dezembro/2024.

*Um destaque do período diz respeito ao fim da DIRF. No dia 28/02 será a última entrega da DIRF/2025 referente ao ano-calendário 2024. Desde janeiro de 2025, essa obrigação foi extinta e substituída pela EFD-Reinf, conforme as novas diretrizes fiscais. Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Março de 2025

  • 01/03 a 30/04 – Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2025).
  • 15/03 – Pagamento do FGTS referente à competência de fevereiro/2025.
  • 20/03 – Vencimento do DAS (Simples Nacional) referente à competência de fevereiro/2025.

Abril de 2025

  • 07/04 – Envio do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) referente à competência de fevereiro/2025.
  • 15/04 – Pagamento do FGTS referente à competência de março/2025.

Maio de 2025

  • 15/05 – Pagamento do FGTS referente à competência de abril/2025.
  • 20/05 – Vencimento do DAS (Simples Nacional) referente à competência de abril/2025.
  • 30/05 – Último dia para entrega da Declaração do IRPF 2025.
  • 31/05 – Envio da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) referente à competência de abril/2025.

Junho de 2025

  • 07/06 – Envio do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) referente à competência de abril/2025.
  • 15/06 – Pagamento do FGTS referente à competência de maio/2025.
  • 20/06 – Vencimento do DAS (Simples Nacional) referente à competência de maio/2025.

Julho a Dezembro de 2025

A partir de julho, as datas se repetem mensalmente. Confira o cronograma para se organizar:

  • 07 de cada mês – Envio do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI).
  • 15 de cada mês – Pagamento do FGTS da competência do mês anterior.
  • 20 de cada mês – Vencimento da guia do DAS para empresas do Simples Nacional.
  • 31 de cada mês – Envio da EFD-Reinf referente ao mês anterior.

Obrigações anuais importantes

Além das obrigações mensais, existem algumas declarações que requerem atenção especial:

  1. RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): geralmente entregue até o final de março.
  2. DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): entrega até o final de janeiro.
  3. ECF (Escrituração Contábil Fiscal): prazo geralmente até o último dia de julho.
  4. ECD (Escrituração Contábil Digital): prazo até o final de maio.

As consequências de não cumprir as obrigações fiscais

O descumprimento das obrigações fiscais pode acarretar diversas penalidades, como:

  • Multas: valores que podem ser proporcionais ao tributo devido ou fixos, dependendo da obrigação não cumprida.
  • Juros e correção monetária: incidência de juros sobre tributos não pagos no prazo.
  • Impedimentos legais: a empresa pode enfrentar restrições para obter certidões negativas, participar de licitações públicas ou acessar linhas de crédito.
  • Suspensão das atividades: em situações mais graves, a empresa pode ser impedida de operar até que regularize sua situação.

Cumprir as obrigações fiscais exige planejamento e atenção aos prazos. Com uma gestão financeira bem estruturada e o suporte de tecnologia inteligente, é possível garantir regularidade, evitar multas e manter total controle sobre suas finanças.

A Accountfy simplifica esse processo, automatizando a gestão e oferecendo insights estratégicos para que você acompanhe suas obrigações fiscais de forma clara e precisa.

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