SPED Contábil: o que é, quem deve entregar e como evitar multas

imagem mostra um homem e uma mulher olhando para a tela de um laptop no escritório.
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Manter a conformidade fiscal no Brasil é essencial para evitar penalidades e garantir operações seguras. Uma das principais obrigações acessórias das empresas é o SPED Contábil, um sistema digital que substitui os livros físicos e deve ser entregue até o último dia útil de maio.

Mas quem precisa enviar essa obrigação? Quais são os riscos de não entregá-la? E qual a diferença entre o SPED Contábil e o SPED ECF?

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber para manter sua empresa em dia com essa exigência fiscal.

SPED Contábil: o que é e como funciona?

O SPED Contábil, chamado oficialmente de (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e faz parte do processo de digitalização das obrigações acessórias das empresas. Ele substitui a entrega dos livros contábeis em papel pelo envio eletrônico, garantindo mais segurança, eficiência e fiscalização das informações contábeis.

A Escrituração Contábil Digital (ECD), como também é chamado, deve ser transmitida ao governo por meio do software disponibilizado pela Receita Federal. Seu principal objetivo é padronizar e centralizar as informações contábeis das empresas, garantindo maior transparência e conformidade fiscal. 

Como enviar o SPED Contábil?

Para enviar o SPED Contábil, as empresas precisam utilizar o Programa Validador e Assinador (PVA) da Receita Federal. O processo inclui os seguintes passos:

  1. Baixar e instalar o PVA ECD no site da Receita Federal.
  2. Gerar o arquivo da Escrituração Contábil Digital (ECD) no formato exigido pelo SPED.
  3. Validar e assinar digitalmente o arquivo com um certificado digital válido.
  4. Transmitir a ECD pelo próprio PVA e obter o recibo de entrega.

Qual o prazo e o que acontece se perder a data?

O prazo de entrega do SPED Contábil segue o calendário da Receita Federal e, geralmente, deve ser transmitido até o último dia útil de maio do ano seguinte ao período contábil a que se refere.

Por exemplo, a ECD referente ao ano-calendário de 2023 deverá ser entregue até 31 de maio de 2024. Caso a data caia em um feriado ou fim de semana, a entrega deve ser feita no dia útil anterior.

É essencial que as empresas se atentem aos prazos, pois o envio fora do prazo ou a não entrega pode resultar em penalidades e multas.

Quais são as penalidades para a não entrega do SPED Contábil?

A não entrega ou o envio incorreto do SPED Contábil (ECD) pode resultar em penalidades aplicadas pela Receita Federal. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2003/2021, que substituiu a IN 1.774/2017, as multas podem chegar a:

  • 0,5% da receita bruta para empresas que não apresentarem a ECD no prazo correto.
  • 5% sobre o valor das transações omitidas para declarações com informações inexatas ou omitidas, com limite de 1% da receita bruta.
  • R$ 500,00 por mês de atraso para empresas imunes ou isentas.

Vale lembrar que, além das penalidades citadas acima, a não apresentação da ECD pode impedir a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), um impacto relevante para empresas tributadas pelo Lucro Real.

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Quem precisa entregar o SPED Contábil?

A obrigatoriedade do SPED Contábil recai sobre as seguintes empresas:

  • Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real devem obrigatoriamente entregar a ECD;
  • Empresas do Lucro Presumido só precisam entregar se distribuírem lucros isentos acima do limite da presunção;
  • Empresas imunes e isentas devem entregar se obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições em qualquer período do ano.
  • Empresas do Simples Nacional não precisam entregar, mas podem fazê-lo voluntariamente.

Veja alguns exemplos práticos:

Obrigadas a entregar:

  • Uma empresa de tecnologia tributada pelo Lucro Real, com faturamento anual de R$ 5 milhões.
  • Um escritório de advocacia que distribuiu lucros acima da presunção do Lucro Presumido.
  • Uma entidade sem fins lucrativos que foi obrigada a entregar a EFD-Contribuições em algum período do ano.

Dispensadas da entrega:

  • Um restaurante optante pelo Simples Nacional, sem adesão voluntária ao SPED Contábil.
  • Um comércio varejista de pequeno porte que não ultrapassa o limite da presunção do Lucro Presumido.

Diferença entre SPED Contábil e SPED ECF

Embora o SPED Contábil e o SPED ECF façam parte do mesmo sistema digital da Receita Federal, eles possuem finalidades diferentes:

CaracterísticaSPED Contábil (ECD)SPED ECF
ObjetivoSubstituir os livros contábeis físicos e registrar a escrituração contábil digitalmenteSubstituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e apurar o Imposto de Renda
ConteúdoLivro Diário, Livro Razão e Balanço PatrimonialDetalhamento da apuração do IRPJ e CSLL
Prazo de entregaÚltimo dia útil de maioÚltimo dia útil de julho
Quem deve entregar?Empresas do Lucro Real e algumas do Lucro PresumidoEmpresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado

Ou seja, o SPED Contábil está relacionado à escrituração contábil, enquanto o SPED ECF trata do imposto de renda da empresa. Ambos são complementares e exigem atenção para evitar inconsistências nas informações enviadas.

SPED Fiscal

Além do SPED Contábil e do SPED ECF, outro módulo importante é o SPED Fiscal, que inclui a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Essa obrigação acessória é utilizada para registrar dados de ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI) e contribuições federais (EFD-Contribuições).

Enquanto o SPED Contábil foca na escrituração contábil digital, o SPED Fiscal está mais relacionado à apuração de tributos indiretos.

A importância do SPED para a contabilidade

O SPED Contábil, uma das principais obrigações acessórias do Brasil, trouxe uma verdadeira revolução para a escrituração contábil digital. Entre seus principais benefícios, destacam-se:

  • Maior transparência e fiscalização: O envio digital das informações reduz fraudes e sonegação fiscal.
  • Redução de erros e retrabalho: O formato eletrônico padroniza os dados e minimiza divergências na escrituração contábil.
  • Menos burocracia: Substitui a entrega de documentos físicos, simplificando processos e reduzindo custos administrativos.
  • Facilidade no cruzamento de dados: A Receita Federal pode comparar diferentes declarações e identificar inconsistências rapidamente.

Para as empresas, manter a conformidade com as obrigações do SPED é fundamental para evitar penalidades e garantir uma gestão financeira organizada e eficiente.

Como a Accountfy pode facilitar a entrega do SPED Contábil?

A Plataforma Accountfy pode ser extremamente útil para empresas que precisam entregar o SPED Contábil, pois permite a organização e centralização dos dados financeiros de forma automatizada, garantindo que as informações estejam corretas e alinhadas com as exigências da Receita Federal. 

Com recursos avançados de conciliação contábil, geração de relatórios e integração com ERPs, a Accountfy facilita o fechamento contábil e reduz riscos de erros, evitando penalidades.

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