A contabilidade é um dos instrumentos para que as entidades sem fins lucrativos, do terceiro setor, atendam às exigências da lei e forneçam informações econômicas e financeiras a todos os stakeholders.
Juridicamente, o terceiro setor pode possuir isenções de impostos e receber fontes de financiamento variáveis a fim de que contribua com os interesses coletivos e causas públicas.
Neste texto, apresentamos informações sobre as particularidades da contabilidade no terceiro setor e como a tecnologia contribui na consolidação e apresentação das demonstrações contábeis.
Continue a leitura do artigo e confira:
Quais são as leis e normas para o terceiro setor no Brasil?
O que muda na contabilidade em entidades sem fins lucrativos?
Como ocorre a prestação de contas no terceiro setor?
Como fazer a destinação do superávit no terceiro setor?
Qual é a importância do controle interno para as entidades sem fins lucrativos?
A tecnologia aplicada à contabilidade no terceiro setor em 2021?
Quais são as leis e normas para o terceiro setor no Brasil?
O terceiro setor equivale ao conjunto de Entidades privadas Sem Fins Lucrativos (ESFL) que prestam serviços de interesse coletivo e representam uma alternativa híbrida entre a atuação do estado (primeiro setor) e a iniciativa privada (segundo setor).
Essas entidades paraestatais, como também são chamadas, são regidas pelo Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/2002), e podem se organizar em fundações e associações, embora sejam conhecidas como organizações não governamentais (ONGs).
No terceiro setor, imunidades e isenções aplicam-se em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido, mas elas variam de acordo com a natureza de cada atividade do terceiro setor.
Em 1999, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou as primeiras Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas, NBC T particulares ao terceiro setor. A evidenciação contábil específica a transparência exigida para que essas entidades consigam a compensação das isenções.
Em 2012, após o processo de convergência às normas contábeis internacionais, IFRS, iniciado em 2002, o CFC, a partir da Resolução nº 1.409/12, aprova a Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002.
Em setembro de 2015, a Interpretação Técnica Geral 2002 passou por sua primeira revisão (R1). As alterações esclareceram sobre o tratamento contábil às subvenções e ao trabalho voluntário. Desde então, a norma é aplicável ao terceiro setor com exercícios iniciados a partir de 2012.
A ITG 2002 (R1) é a norma que regulamenta a contabilidade das entidades do terceiro setor no Brasil, abrangendo instituições de assistência social, entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos, entidades de cunho cultural, entre outras.
Seu objetivo, de acordo com o texto original, é “estabelecer critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros”.
Além da ITG 2002 (R1), outras normas são aplicadas às entidades sem fins lucrativos no Brasil, entre elas estão: os Princípios de Contabilidade e a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
No aspecto internacional, ainda não há uma única regulamentação que oriente a contabilidade para o terceiro setor. Existe uma iniciativa para a elaboração da IFR4NPO, mas que ainda está na fase de consulta entre doadores, auditores, reguladores do setor, normatizadores e órgãos de contabilidade que fazem o financiamento sem fins lucrativos acontecer em toda a parte do mundo.
Organizações brasileiras que buscam seguir os requisitos internacionais de relatórios financeiros podem acompanhar as normas do International Accounting Standards Board. No Brasil, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é o órgão responsável pelas publicações da IASB.
As entidades que atrasarem ou não cumprirem suas obrigações contábeis, fiscais e tributárias estão sujeitas a multas normais previstas pela legislação tributária. Seus responsáveis podem ser denunciados por crime tributário, além do risco de perder sua fonte de financiamento e suas possíveis isenções.
As entidades sem fins lucrativos também têm a obrigatoriedade de prestar contas ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
O que muda na contabilidade em entidades do terceiro setor?
No terceiro setor, a contabilidade segue a estrutura patrimonial definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/1976), mas com algumas adaptações, especialmente, no que se refere à nomenclatura.
Nas demonstrações contábeis das entidades sem fins lucrativos, determinadas pela NBC T 3, o patrimônio social substitui o termo capital social, ainda que a equação patrimonial seja a mesma.
Conforme a norma NBC T-10.19, o lucro ou prejuízo acumulado é denominado superávit ou déficit do exercício, visto que o resultado não é destinado aos detentores do patrimônio líquido.
Em relação aos registros contábeis, as receitas e despesas devem ser reconhecidas mensalmente, respeitando os princípios fundamentais de contabilidade, em especial o regime de competência.
As contas de receitas e despesas, superávit ou déficit, devem ser evidenciadas de forma segregada, quando identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e outras, conforme previsto na NBC T – 10.19.2, item 5.
Como ocorre a prestação de contas no terceiro setor?
Em relação ao terceiro setor, a conformidade na prestação de contas é essencial para a sua legitimidade enquanto entidade sem fins lucrativos, além de permitir relatórios minuciosos para os financiadores.
De acordo com um estudo de pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o aumento da competitividade por recursos públicos e privados entre um número cada vez mais crescente de ESFLs exige práticas que ultrapassem as exigências legais e formais, estabelecendo assim relações transparentes.
Para organizações sem fins lucrativos, devem constar nas demonstrações contábeis:
Demonstração | Descrição |
Balanço patrimonial
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Destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da entidade. |
Demonstração do resultado do período
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Mostra a composição do resultado formado em um determinado período de operações da entidade. |
Demonstração das mutações do patrimônio social
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Mostra, num determinado período, a movimentação das contas que integram o seu patrimônio. |
Demonstração dos fluxos de caixa
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As doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais. |
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São informações complementares que, por algum motivo, não foram evidenciadas nas demonstrações. |
Fonte: adaptado das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Como fazer a destinação do superávit no terceiro setor?
As entidades do terceiro setor não visam lucro para os seus proprietários, entretanto, é recomendável que a sua receita tenha um resultado positivo.
Segundo a ITG 2002 (R1), todo valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao patrimônio social. O superávit, ou parte de que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do patrimônio líquido.
Os recursos financeiros do superávit fortalecem os objetivos sociais da entidade e a sua própria manutenção ao serem aplicados na organização. Acompanhado por relatórios auditados, a entidade pode demonstrar como o dinheiro está sendo gasto.
O líder de educação da KPMG no Brasil, Marcos Boscolo, afirma que as contas auditadas são um passo a mais para que as pessoas que doam se sintam mais confortáveis e confiem que seus recursos são devidamente utilizados nas causas sociais.
Qual é a importância do controle interno para as entidades sem fins lucrativos?
O controle interno traz disciplina financeira à aplicação dos recursos. A implementação de uma rotina de revisão dos orçamentos, redução dos custos, precisão no fluxo de caixa, definição de boas práticas e outros levam a uma medição e melhoria da performance da instituição.
Dessa forma, os controles internos contribuem na gestão do dinheiro confiado às entidades do terceiro setor e na manutenção do nível de conformidade para continuarem qualificadas às isenções fiscais.
Na visão do CFC, “em um cenário de constante transformação, em que o compliance se torna cada vez mais relevante, a área de controle interno deverá se expandir e desempenhar um papel indispensável”.
A tecnologia aplicada à contabilidade no terceiro setor
A tecnologia é uma aliada no desenvolvimento estratégico do terceiro setor, pois ela minimiza as chances de erros rotineiros e traz agilidade à contabilidade. Por exemplo, a automação dos processos contribui para que os dados sejam atualizados em tempo real e haja comunicação instantânea entre as partes.
As entidades sem fins lucrativos que utilizam softwares de gestão conseguem, por meio dos indicadores, aumentar o nível de produtividade e eficiência do seu trabalho.
Um diferencial está nos softwares capazes de gerenciar a arrecadação de fundos, com recibos de doações e banco de dados de financiadores.
Ao comprovar as doações, é possível viabilizar o abatimento parcial dos impostos de indivíduos e empresas. Adicionalmente, o aparato de cibersegurança protege os dados de todos os envolvidos.
Conclusão
Equívocos na contabilidade de entidades do terceiro setor podem gerar descrença e desconfiança dos doadores e comunidades que investem e dependem delas. Uma gestão financeira profissional somada às soluções tecnológicas podem prevenir fraudes, contribuir com a confiabilidade e proteger as organizações sem fins lucrativos.
3 Responses
[…] Ou seja, toda e qualquer empresa deve elaborar suas demonstrações contábeis ao menos uma vez por ano para fins de fisco. Até mesmo as entidades sem fins lucrativos precisam seguir normas em relação a esses documentos. […]
[…] entidades do terceiro setor no Brasil devem apresentar demonstrações financeiras obrigatórias como o balanço patrimonial com o qual é possível mensurar os bens monetários e […]
[…] CFOs devem estar atentos às especificações da contabilidade no terceiro setor. Com termos e algumas regras exclusivas, as demonstrações contábeis levam as entidades sem fins […]